Como anteriormente, a nova decisão foi embasada a partir da existência de legislação municipal que regulamenta o horário do comércio em Ijuí, reconhecendo que o funcionamento do comércio no município é regulamentado por Lei Municipal.
“O fato de o domingo não estar expressamente mencionado na lei não significa autorização para exigir trabalho dos empregados, como quer fazer crer a impetrante. A interpretação dada pelo Juiz da ação subjacente é plausível, ou seja, a não fixação de trabalho no domingo resulta na conclusão de que em tal dia não pode haver trabalho prestado por empregados. Não se percebe, assim, ilegalidade no ato atacado”.
“Foi importante que o Tribunal manteve a decisão anterior, ressaltando que esta decisão foi tomada em outra turma do tribunal. Aguardamos o julgamento do mérito desta questão, mas entendo que este novo indeferimento reforça a validade e a importância das leis municipais para a proibição do trabalho aos domingos”, disse a presidente do Sindicato em Ijuí, Rosane Simon.
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