O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí conseguiu novamente a antecipação dos efeitos da tutela para que os mercados não utilizem mão de obra de seus empregados em feriados, sem a devida autorizados por convenção coletiva, a começar pelo feriado de Corpus Christi, ocorrido na última quinta-feira, 07 de junho.
A decisão da Juíza do Trabalho Substituta Odete Carlin estabelece pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00 por empregado que vier a trabalhar no feriado. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí, através de sua Assessoria Jurídica está reúnindo provas de estabelecimentos que abriram no feriado para ajuizar ações na Justiça do Trabalho para que a mesma aplicaque as sanções legais.
Na decisão da Juíza Odete Carlin justifica a medida como “única forma de garantir o sagrado direito ao descanso no feriado em questão e evitar prejuízo aos trabalhadores. A força de trabalho não é passível de restituição, assim como não o é a perda do convívio familiar e religioso”.
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