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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Denuncia de perseguição a trabalhadores na Cotrijui

Na manhã desta terça-feira (20) a direção do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí recebeu denúncias de trabalhadores do mercado da Cotrijui no centro. A Presidenta Rosane Simon, acompanhada de comerciários foi verificar a situação e conversou com os trabalhadores da cooperativa.

“Os trabalhadores que nos confirmam as informações que nós já estávamos averiguando com relação ao tratamento que eles estão recebendo desta direção. Há uma situação que se encontra no limite do tolerável”, disse Rosane Simon.

É evidente segundo os trabalhadores, a falta de mercadorias nas prateleiras do mercado do centro e os boatos de uma possível venda desta loja assustam os trabalhadores. “Estamos no limite na medida em que as constantes demissões estão sobrecarregando os trabalhadores que ficam”, disse uma trabalhadora. Ela relatou que na padaria, por exemplo, apenas dois padeiros estão com a responsabilidade de abastecer o mercado.

“Percebemos certo abandono e falta de mercadorias. Os trabalhadores e trabalhadoras tem que se virar para realizarem as suas tarefas mais comuns. Há desmotivação na medida em que os funcionários da cooperativa estão em vários postos trabalhando por dois e não recebem orientações adequadas sobre o trabalho e a situação da empresa, que também diz respeito a eles. Os mercados hoje são um barco sem leme”, frisou a Presidenta do Sindicato.

Rosane disse que os boatos de que o mercado seja vendido causam muita insegurança aos trabalhadores que percebem também que as demissões estão ocorrendo de forma indiscriminada. “Já estamos há muito tempo tentando dialogar com a Direção da empresa que não nos recebe, nos encaminhando sempre a diferentes assessorias que nada resolvem. Além da negociação do dissídio, há situação de demissão de diretores do Sindicato com estabilidade de emprego e problemas de assedio moral inclusive sobre uma trabalhadora especial que foi agredida verbalmente e humilhada pelo gerente”, explicou.

A Sindicalista relatou que funcionários com 25, 30 anos de trabalho na cooperativa são demitidos e a empresa, inexplicavelmente, deposita em juízo, apenas 30% dos valores rescisórios a que o trabalhador tem direto e que a cooperativa orienta estes trabalhadores a buscar o restante na justiça. “A atual direção provoca uma arbitrariedade sem limites quando obriga o trabalhador a uma ação rescisória judicial, independentemente da vontade deste trabalhador. Os direitos que eles estão negando a estes trabalhadores são direitos conquistados e trabalhados, direitos já adquiridos e que não lhes podem ser negados. A prerrogativa de buscar a justiça e do trabalhador e não do empregador”, frisou.

A assessoria jurídica do Sindicato e a direção já relataram esta situação ao Ministério Público do Trabalho e à Justiça do Trabalho. Uma reunião no MPT ocorrerá na próxima semana para tratar destas questões.

 Rosane Simon defende uma nova mobilização da sociedade. “Esta cooperativa é nossa, de todos os cidadãos da nossa região e vive esta situação constrangedora”. Ela expressa indignação com o fato de que vários seguranças armados trabalham dentro da cooperativa, junto aos funcionários e associados, “algo que nunca havíamos visto nesta empresa”. “Buscamos pacientemente o diálogo com esta direção, de assessoria em assessoria, sem obtermos nenhuma resposta objetiva para resolver todas estas situações que relatamos e que se agravam dia após dia. Esta direção está rompendo com as possibilidades de interlocução com o Sindicato e por isso vamos, a partir deste momento, achar outros meios de resguardar o direito dos trabalhadores e também de contribuir para que a Cotrijui supere toda esta situação financeira, num espírito de cooperativa,  colaboração e de diálogo”, concluiu.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Fecosul alerta sindicatos a respeito do assédio moral no comércio


No período de carnaval e de promoções, muitas empresas com intuito de aumentar as vendas usam funcionários para publicidade indevida. Algumas lojas chegam a obrigar os trabalhadores a usar vestimentas, adereços e outros artigos relacionados ao carnaval, causando constrangimentos. Outras situações acontecem no dia a dia do trabalho que também expõem os trabalhadores ao ridículo e à humilhação, diante dos colegas, de clientes e da sociedade em geral.

Conforme matéria especial do Tribunal Superior do Trabalho, violência psicológica, constrangimento, humilhação, exposição ao ridículo, são elementos básicos para a definição do quadro de assédio moral no mundo do trabalho. Também pode caracterizar assédio moral tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou em condições e prazos inexequíveis; designar funcionários qualificados ou especializados para funções triviais; apropriar-se de ideias, propostas, projetos ou trabalhos; torturar psicologicamente, desprezar, ignorar ou humilhar o trabalhador, isolando-o de contato com colegas e superiores hierárquicos; sonegar informações necessárias ao desempenho das funções ou relativas a sua vida funcional; e divulgar rumores e comentários maliciosos ou críticas reiteradas e subestimar esforços, afetando a saúde mental do trabalhador.

A matéria do TST acrescenta a essa lista atitudes como a “inação compulsória” - quando a chefia deixa de repassar serviços ao trabalhador, deixando-o propositalmente ocioso –, a imposição de “prendas” que o exponham ao ridículo, em caso de não alcançar as metas, entre outros. Estas práticas resultam na degradação das condições de trabalho, por meio
de condutas negativas dos superiores hierárquicos em relação a seus
subordinados, acarretando prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador
e a empresa ou órgão. Em alguns casos os colegas participam e concordam com as práticas por estarem interessados no afastamento da vítima.

O ministro do TST João Oreste Dalazen explica que o assédio se caracteriza
“pela violência psicológica extrema à qual uma pessoa é submetida por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho”. Ele ressalta, porém, que uma situação isolada não deve ser enquadrada como assédio moral. “É preciso haver uma perseguição sistemática”, observa, lembrando que humilhações infringidas entre colegas de trabalho são mais raras. “A maioria dos casos é de reclamações contra assédios morais impostos por chefes hierárquicos a subordinados, aos quais submetem a situações de violência psicológica.”

Como conseguir provas
O advogado da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), Vitor Rocha Nascimento, informa que a prova do assédio moral pode ser feita por qualquer meio admitido legalmente. “A prova mais comum é a testemunhal, ou seja, o depoimento de pessoas que presenciaram o assédio a que a pessoa foi submetida”, explica. Porém, segundo ele, há outros meios, como provas documentais (por exemplo, cartazes, panfletos, jornais das empresas), fotos ou vídeos que retratem a colocação do empregado em situação humilhante no trabalho (por exemplo, quando é obrigado a cumprir "prendas" por não atingir as metas), ou, ainda, textos de emails enviados indiscriminadamente para colegas do assediado, humilhando-o perante todos.

O advogado acrescenta que ainda há a possibilidade de constituir prova por meio de gravação de conversa presencial ou telefônica, desde que a gravação seja feita pelo assediado em conversa na qual ele seja um dos interlocutores, o que tem sido aceito pela Justiça do Trabalho como prova.

Outro alerta do departamento jurídico é que assédio moral é uma conduta ilícita que possibilita reparação indenizatória ao assediado. Além disso, trata-se de conduta passível de punições, que, portanto, pode ser denunciada aos sindicatos profissionais, bem como às autoridades, como Ministério Público do Trabalho e as Superintendências Regionais do Trabalho. Além disso, pode haver a procura da reparação pela Justiça do Trabalho, seja com pedidos de indenização pós danos morais, seja com pedidos de obrigação de fim do assédio.

O presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, que também é presidente da CTB-RS, observa que por ser uma matéria relativamente nova, as entidades sindicais e os próprios trabalhadores ainda não se deram conta do grande número de trabalhadores e trabalhadoras que são submetidos diariamente a situações de assédio moral e os malefícios que o mesmo proporciona.

“Precisamos dar uma atenção maior para estas formas de pressão psicológicas que vem sendo introduzidas pelas empresas com o objetivo de garantia de metas e de dominação do trabalhador. As ações judiciais e as denúncias públicas tem se revelado a melhor forma de combate a esta forma discriminatória de conduta das empresas e dos superiores aos seus comandados”, alerta Vidor.

Márcia Carvalho - Assessoria Fecosul