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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Trabalhadores tem vitória na justiça contra a Cotrijui

O Presidente da Cotrijui, Vanderlei Fragoso e Rosane Simon
em recente assembleia realizada no Sindicato
Os trabalhadores e trabalhadoras do comércio obtiveram nesta semana a reversão de duas das três demandas que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí havia encaminhado ao Ministério Público do Trabalho em Santo Ângelo, referentes a Cotrijui. Ambas as decisões foram amplamente favoráveis aos trabalhadores.

A primeira destas decisões foi da própria Direção da cooperativa, que refez os avisos prévios dos trabalhadores do mercado do centro que optaram por não aceitar a troca do local de trabalho para o mercado da matriz. “Diante do fato de os trabalhadores não aceitarem a troca do local de trabalho, a direção lhes deu o aviso trabalhado, diferentemente daqueles que foram imediatamente demitidos, que receberam o aviso prévio indenizado”, explicou a Presidenta do Sindicato, Rosane Simon. O Sindicato encaminhou denúncia ao MPT, julgando a atitude discriminatória. Independentemente da decisão da cooperativa, o MPT seguirá com a investigação. “O importante é que esta questão foi solucionada pela Direção da cooperativa que voltou atrás e reconheceu o equivoco”, disse Rosane.

Outra decisão favorável aos trabalhadores veio da Justiça do Trabalho. Nesta terça-feira (04), o Juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Veçozzi expediu Decisão, onde extingue todas as ações movidas pela atual direção da cooperativa para parcelamento de rescisões contratuais de trabalhadores demitidos. A empresa estava depositando apenas 30% destes valores e buscando na justiça, o pagamento do restante em 6 parcelas. O Sindicato não aceitou a homologação destas rescisões.

Segundo a decisão “a ideia de satisfação de forma parcelada de débito de natureza trabalhista, que possui prazo peremptório para pagamento em cota única estampado em norma de ordem pública, não encontra compatibilidade em nenhum dos princípios jus trabalhistas, os quais visam justamente proteger o laborista, polo mais frágil da relação do emprego”. Segue o termo “INDEFIRO liminarmente a petição inicial e EXTINGO o processo sem julgar o mérito”. A cooperativa terá ainda de pagar custas.

“Esta é outra decisão importante principalmente porque reconhece a ilegalidade dos processos movidos pela atual Direção da Cotrijui e também porque reafirma o nosso entendimento de que a rescisão deve ser paga integralmente ao trabalhador, no ato da homologação. Por esse motivo que encaminhamos denúncia desta questão ao MPT e não aceitamos homologar nenhuma destas rescisões”, disse Rosane.
 
Cotrijui não aceita reintegrar Diretor Sindical com estabilidade
A única demanda levada ao MPT ainda sem solução é a demissão de um Diretor do Sindicato demitido pela atual Direção da cooperativa. No entendimento do Departamento Jurídico da Cotrijui, este Diretor Sindical não teria estabilidade.

Para o Assessor Jurídico do Sindicato, Dr. Luis Carlos Vasconcellos, há diversas decisões neste sentido favoráveis aos trabalhadores e Sindicatos e o movimento da empresa é para ganhar tempo, mas pode causar um passivo rescisório muito grande. “Temos a convicção, por outras decisões já julgadas, que teremos ganho nesta causa”, concluiu.

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MPT irá investigar denúncias contra a Cotrijui

Por conta de denúncias feitas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí ao Ministério Público do Trabalho, ocorreu na tarde desta quinta-feira (29) uma audiência neste órgão ministerial em Santo Ângelo entre a direção da cooperativa e diretores dos Sindicatos de trabalhadores de Ijuí, Dom Pedrito e Três Passos.

A audiência foi conduzida pelo Procurador do Trabalho Dr. Rodrigo Maffei. Representaram a Cotrijui o Vice-presidente Paulo Dari Schossler, os Diretores Gilmar Ribeiro Fragoso e João Edécio Graef. Lucas Kerpel de Souza representou o departamento jurídico da cooperativa.

Os comerciários de Dom Pedrito foram representados pelo Vice-presidente do Sindicato Ricardo Schluter da Silva, o Sindicato de Três Passos pelo seu Presidente Moacir Zagonel e o Sindicato de Ijuí pelo 1° Vice-presidente Paulo Braz Garcia, pelo Tesoureiro Guilherme Luiz Persich, pela Diretora Debora Vanessa Maas e pelo Asssesor jurídico da entidade, Dr. Luiz Carlos Vasconcellos. Esteve também presente Paulo Roberto Pacheco da Silva, pela Federação dos Trabalhadores no Comércio do RS. A Presidenta do Sindicato de Ijuí não esteve nesta reunião por estar em Brasília, representando a Fecosul em reunião com o Ministro do Trabalho e Emprego.

O objetivo da audiência foi o de avaliar a denúncia de irregularidades encaminhada pelo Sindicato dos trabalhadores com relação ao pagamento de verbas rescisórias em juízo. A cooperativa está demitindo trabalhadores, depositando apenas 30% das direitos rescisórios do trabalhador e buscando pagar o restante em 6 parcelas, via judicial.

O Diretor da cooperativa, Gilmar Fragoso, reconheceu que a empresa tem realizado as demissões dentro desta condição e justificou dizendo que o procedimento é necessário por causa da liminar conseguida pelo Sindicato determinando que a cooperativa pagasse a folha, pela situação financeira da empresa e que há a necessidade de demissões e de uma reestruturação do quadro funcional. Segundo ele, não há mais atraso no pagamento de salários, cumprindo a determinação judicial, porém não há perspectiva de regularizar o pagamento de rescisões e que este procedimento ocorre para valores acima de R$ 10 mil.

O Assessor Jurídico dos Comerciários de Ijuí, Dr. Luis Carlos Vasconcelos, afirmou que há muitas rescisões feitas nesta modalidade inclusive com valores mais baixos e que só em agosto foram 11. “Além disso, os empregados não aceitam o acordo de pagamento em parcelas e estão entrando na justiça”.

O Procurador do Trabalho quis saber da Direção da cooperativa qual a perspectiva para normalizar pagamento das rescisões, quando seria concluído o processo de demissões e qual o parâmetro utilizado pela empresa para o pagamento do passivo rescisório. De forma vaga, a Direção da empresa respondeu que não tem perspectiva de regularização de caixa e de que pretende fazer paulatinamente a reestruturação de pessoal para não falhar com os pagamentos. Segundo os Diretores é preciso adequar este quadro sob risco de sucumbir.

Débora Maas, Diretora do Sindicato de Ijuí, relatou ao Procurador do Trabalho que é funcionária da cooperativa, cedida ao Sindicato e que acompanha o dia a dia da empresa. “Se estão demitindo para reestruturar o quadro, porque há também um grande número de contratações, inclusive para as funções onde estão ocorrendo as demissões?”

Gilmar Fragoso negou que as contratações sejam para as mesmas funções e disse que há remanejamentos, mas reconheceu que existam contratações para cargos de confiança, como gerentes das unidades e que isto faz parte do processo de reestruturação.

“O que está acontecendo na prática é que alguns funcionários não aceitam a troca de função e então a empresa está aplicando um castigo que é a demissão e o não pagamento da rescisão”, disse Paulo Pacheco, da Fecosul.

Em ata, o Procurador do Trabalho relatou que se confirma a denúncia do Sindicato quanto ao procedimento utilizado pela empresa e decidiu requisitar vasta documentação à cooperativa, incluindo os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRTC's) e os Avisos Prévios firmados desde julho, para proceder investigação sobre a legalidade do procedimento. “Quero adiantar que entendo que o procedimento e ilegal”, disse o Procurador.

Trabalhadores demitidos do mercado do centro também foram prejudicados

Aproveitando está audiência, os Diretores do Sindicato encaminharam também a denúncia feita por trabalhadores demitidos no supermercado do centro, que fechou esta semana. Débora Maas relatou ao Procurador que os trabalhadores foram comunicados na quarta-feira (28) que seriam remanejados para o supermercado da sede ou demitidos. Os demitidos receberam seus avisos prévios indenizados e uma parcela dos trabalhadores que seriam remanejados não aceitam a transferência de local de trabalho e preferiram ser demitidos.

“Só que estes trabalhadores que não aceitaram a mudança de local de trabalho, receberam o aviso prévio trabalhado, diferentemente daqueles inicialmente demitidos e a cooperativa usou uma regra de proporcionalidade que aumentou o tempo de cumprimento do aviso prévio. Para alguns trabalhadores chegou a 48 dias. A proporcionalidade do aviso prévio existe para beneficiar o trabalhador e não o empregador e nós não vamos aceitar este procedimento que inclusive não tem amparo legal. Estes trabalhadores e trabalhadoras foram demitidos de forma discriminatória”, argumentou Débora Maas.

Gilmar Fragoso alegou que os mercados são administrados pela Redecoop e que por isso desconhece a situação e que precisaria buscar informações sobre a questão. “A cooperativa é sócia da Redecoop e administra conjuntamente os mercados. Além disso o departamento de recursos humanos é o mesmo para as duas empresas. É estranho que sob este discurso de gestão e de reestruturação vocês não saibam destas questões. Não dá para administrar a realidade sem saber o que acontece”, comentou Paulo Pacheco, da Federação.

Novamente para este caso o Procurador do Trabalho solicitou, num prazo de cinco dias, cópia de todos os TRTC's e avisos prévios firmados para verificar e analisar o procedimento da cooperativa. Além disso, a empresa deverá esclarecer quais os critérios utilizados para as diversas formas de avisos noticiados. Gilmar Fragoso adiantou que a cooperativa vai analisar a questão, mas que se isto ocorre, deverá reverter a decisão e encaminhar todas as demissões de maneira uniforme, com os avisos indenizados.

Conduta antisindical e inédita na historia da Cotrijui

A Direção dos Comerciários levou ainda ao MPT a denúncia da recente demissão de um dirigente sindical. “Tentamos o diálogo para reintegrar este dirigente e denunciar a prática antisindical mas não obtivemos resposta da Direção. Não concordamos com a demissão. Sempre tivemos boas relações com as Direções da cooperativa e esta é a primeira vez que isto acontece na história”, explicou Débora Maas.

“Entendemos que este é um problema pequeno. Queremos reverter esta situação de forma amigável porque temos a convicção de que este dirigente tem estabilidade e não queremos que lá adiante uma ação judicial neste caso apresente um passivo ainda maior para a cooperativa”, comentou o Assessor Jurídico do Sindicato, Luiz Carlos Vasconcellos.

O Procurador do Trabalho interpelou a direção da Cotrijui para a possibilidade de diálogo sobre esta questão. A cooperativa aceitou abrir negociação para a reintegração do Dirigente Sindical e no prazo de dez dias o Sindicato deve comunicar o MPT sobre o desfecho. Independentemente disso, o MPT fará investigação para apurar se houve conduta antisindical.

“Saímos satisfeitos desta reunião porque conseguimos expor as dificuldades que os trabalhadores e trabalhadoras estão enfrentando e também conseguimos reverter algumas situações. Mas seguiremos assessorando os trabalhadores na busca de seus direitos”, disse o Dr. Luiz Carlos Vasconcelos.

“Estamos otimistas e esperamos reverter as situações que denunciamos ao MPT. Queremos manter um bom nível de diálogo com a Cotrijui porque buscamos também ainda ser recebidos pela direção da empresa para negociar o dissídio deste ano”, concluiu Débora Maas.