quinta-feira, 28 de outubro de 2010

30 de Outubro- Aniversário dos Comerciários

O dia do comerciário 30 de outubro remete a um histórico de luta de uma das categorias mais antigas do Brasil, mas que ainda não é reconhecida como profissão. Esta data marca a categoria dos comerciários como os precursores da luta dos trabalhadores. Por isso faz-se oportuno cumprimentar os comerciários, homens e mulheres, de todas as idades, que todos os dias constroem, com o seu trabalho, dedicação e esforço, uma categoria cada vez mais qualificada. Esses estimados profissionais que recebem a população com tanta atenção e carinho, contribuindo para auto-estima e o bom atendimento do consumidor, esquecendo na maioria das vezes as suas dificuldades pessoais, a baixa remuneração e as constantes tentativas das entidades patronais de suprimir-lhes direitos históricos e impor-lhes jornadas de trabalho excessivas e o trabalho aos domingos e feriados, dia tradicional de repouso dos comerciários conquistado desde outubro de 1932 e extinto pelo governo FHC, por medida provisória no ano de 1997. Neste dia 31/10/10 vamos reunir forças e contribuir para que nosso país continue no rumo das mudanças iniciado em 2002 pelo presidente Lula, elegendo Dilma presidenta do Brasil.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

CTB convoca militância para fortalecer campanha de Dilma

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) vem a público reforçar a militância em torno da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República e garantir sua vitória no dia 31 de outubro. A mídia utiliza a sua força para defender os interesses econômicos dos seus empresários que visam sempre o acumulo de capital. Sabemos, que estes apoiam o candidato Serra que possui um projeto de governo voltado para os mais ricos, e além disso, nao defende os interesses dos trabalhadores. Temos, que lutar e votar de forma consciente no projeto e propostas da Dilma que foram levantadas pelas centrais sindicais na Conclat e reunidas na Agenda da Classe Trabalhadora.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Ministério Público do Trabalho e a contribuição Assistencial

O MP reconheceu que a taxa assistencial é para o custeio de atividades sindicais, em conformidade com o artigo 548 "caput" e alíneas "a" e "b" da CLT, que fixa uma determinada categoria a contribuição assistencial e confederativa. Por sua vez obriga a todos os integrantes da categoria, independentemente de prévia autorização específica, sem comportar qualquer oposição, inclusive porque vincularam-se as negociações coletivas, por meio de acordos, convenções, ou dissídios coletivos. Ou seja, são sentenças normativas que por sua vez beneficiam a todos mesmo os não filiados sindicalmente.