sexta-feira, 13 de maio de 2011

Juiz do trabalho concede liminar aos comerciários. Uso de mão-de-obra nos domingos sofrerá multa

Em despacho desta terça-feira,12, o Juiz da Vara do Trabalho de Ijuí, Rogério Donizete Fernandes, determina multa de R$ 2000,00 por trabalhador, à Beck's Store, caso este estabelecimento comercial utilize mão-de-obra neste domingo (15) e nos domingos subsequentes.

Em seu despacho, o magistrado justifica a decisão baseado na legislação municipal que proíbe a abertura do comércio aos domingos.
Luiz Carlos Vasconcellos, Assessor Jurídico do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí comenta que os empresários locais sempre cumpriram a legislação municipal, porque entendem que o descanso é um benefício para si e para os seus empregados.

Ele lamenta que sempre que uma empresa de fora vem se instalar na cidade, o debate sobre a utilização de mão-de-obra aos domingos é retomado, em detrimento da legislação municipal e do direito dos trabalhadores do comércio. “Neste sentido, esta decisão beneficia tanto os empresários locais quanto os empregados no comércio”, explica.

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