segunda-feira, 20 de junho de 2011

Sindicado dos Comerciários obtém nova vitória contra a abertura do comércio aos domingos em Ijuí

O mandado de segurança impetrado pela Beck's Store contra a antecipação de tutela concedida ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí pelo Juiz da Vara do Trabalho Rogério Donizete Fernandes, foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região. A decisão saiu no último dia 15. A antecipação de tutela concedida pelo magistrado em despacho do dia 12 de maio, proíbe a abertura deste estabelecimento comercial aos domingos, determinando multa de R$ 2000,00 por trabalhador caso estes viessem a utilizar mão-de-obra neste dia da semana. A decisão foi embasada a partir da existência de legislação municipal que regulamenta o horário do comércio em Ijuí.

A nova decisão reconhece que o funcionamento do comércio em Ijuí é regulamentado por Lei Municipal.

“No caso vertente, há a Lei Municipal Nº 4148/2003, reguladora do funcionamento do comércio aos domingos com expressa vedação do trabalho nesses dias, o que ampara a antecipação da tutela pelo Juízo de primeiro grau, exatamente por presente a verossimilhança dos fatos. A pretensão da impetrante na presente ação, em síntese, consiste na exclusão da legislação municipal jamais revogada ou declarada inconstitucional”.

A presidente do Sindicato, Rosane Simon, comemorou a decisão. “A presente decisão ratificando o Parecer do Exmo. Juiz da Vara do Trabalho de Ijuí, Dr. Donizete, mobiliza ainda mais nossa categoria e ampara a boa luta do nosso Sindicato em defesa de melhores condições de trabalho e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do Comércio”.

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