quarta-feira, 12 de setembro de 2012

CTB se posiciona no Senado contra projeto retrógrado sobre terceirização

O PL 4.330/04, projeto de lei que regulamenta a terceirização, é alvo de críticas de sindicatos e outras entidades que defendem os trabalhadores – eles acusam a proposta de enfraquecer os direitos dos empregados, visando assim reduzir os custos das empresas. Essas críticas deram a tônica da audiência pública que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) realizou na última quinta-feira (6), com a presença da CTB.

Joílson Cardoso, secretário de Relações Institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil(CTB), ratificou durante a audiência pública a posição da Central sobre o assunto.  “Defendemos a CLT e os preceitos constitucionais. Com o mundo em crise, não aceitaremos um passo atrás”, disse.

O autor do projeto, deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), que não participou da audiência na CDH, argumenta que sua proposta oferece segurança jurídica para os terceirizados, oferecendo regras claras tanto para os trabalhadores nessa situação quanto para seus contratantes. Atualmente, a matéria tramita na Câmara dos Deputados. Se for aprovada, passará então a tramitar no Senado.

A CTB tem posição definida sobre o tema. Para seus dirigentes, uma regulamentação da terceirização, qualquer que seja, atingirá mais de 30 milhões de trabalhadores e pode representar, na prática, uma reforma da legislação trabalhista com grandes impactos no mercado de trabalho brasileiro, podendo significar  a institucionalização  da precarização do trabalho, representando o  aumento da jornada, a ampliação das situações de risco, dos acidentes e doenças, o crescimento da rotatividade e o rebaixamento salarial.

Por esse aspecto, a CTB defende que qualquer legislação sobre esse tema tenha como base os seguintes pontos:

  • Proibição da terceirização na atividade-fim, inclusive no serviço público;
  • Proibição de toda e qualquer possibilidade de subcontratação;
  • Responsabilidade solidária da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Isonomia e igualdade de direitos entre todos trabalhadores e trabalhadoras garantindo o princípio da progressividade de direitos e da norma mais favorável;
  • Direito à informação prévia e negociação coletiva por ramo preponderante;
  • Proibição de terceirização das atividades que são tipicamente de responsabilidade do Setor Público.

Portal CTB

Nenhum comentário:

Postar um comentário