quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Mercados não poderão utilizar mão de obra nos feriados de novembro

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí conseguiu novamente a antecipação dos efeitos da tutela para que os mercados não utilizem mão de obra de seus empregados em feriados, sem a devida autorizados por convenção coletiva. A decisão vale para  feriados de 02 e 15 de novembro.

A decisão da Juíza do Trabalho Substituta Kelen Patrícia Bagetti estabelece pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00 por empregado que trabalhar no feriado. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí, através de sua Assessoria Jurídica, orienta seus associados e a comunidade em geral para que reúnam provas de estabelecimentos que abrirem nestes feriados. De posse de nota fiscal de compra nestas datas, é possível ajuizar ações na Justiça do Trabalho para que a mesma aplique as sanções legais.

A Juíza Kelen Patrícia Bagetti justifica a medida como “única forma de garantir o sagrado direito ao descanso no feriado em questão e evitar prejuízo aos trabalhadores. A força de trabalho não é passível de restituição, assim como não o é a perda do convívio familiar e religioso”.

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