terça-feira, 30 de agosto de 2011

Trabalho aos domingos: mandado de segurança da Grazziotin é indeferido.

A exemplo do que aconteceu no caso envolvendo a Beck's Store, o mandado de segurança impetrado pela Grazziotin contra a antecipação de tutela concedida ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí, que proíbe a abertura deste estabelecimento comercial aos domingos, foi indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região. É uma nova vitória dos trabalhadores do comércio em Ijuí.

Como anteriormente, a nova decisão foi embasada a partir da existência de legislação municipal que regulamenta o horário do comércio em Ijuí, reconhecendo que o funcionamento do comércio no município é regulamentado por Lei Municipal.

O fato de o domingo não estar expressamente mencionado na lei não significa autorização para exigir trabalho dos empregados, como quer fazer crer a impetrante. A interpretação dada pelo Juiz da ação subjacente é plausível, ou seja, a não fixação de trabalho no domingo resulta na conclusão de que em tal dia não pode haver trabalho prestado por empregados. Não se percebe, assim, ilegalidade no ato atacado”.

“Foi importante que o Tribunal manteve a decisão anterior, ressaltando que esta decisão foi tomada em outra turma do tribunal. Aguardamos o julgamento do mérito desta questão, mas entendo que este novo indeferimento reforça a validade e a importância das leis municipais para a proibição do trabalho aos domingos”, disse a presidente do Sindicato em Ijuí, Rosane Simon.

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