segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Senado aprova regulamentação dos comerciários. Texto não agrada Sindicatos

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (20), o texto final do projeto de lei que regulamenta a profissão de comerciário. A matéria segue agora para sanção presidencial. A proposta (PLS 115/07), de Paulo Paim (PT-RS), já havia sido aprovada no Senado, mas voltou ao exame dos senadores por ter recebido três emendas na tramitação na Câmara. Segundo a vereadora e presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí, Rosane Simon, a proposta não contempla totalmente os anseios da categoria.

O relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), rejeitou por exemplo a emenda número 1, por não trazer qualquer contribuição ao aperfeiçoamento do projeto, disse o relator. Esta emenda, “estabelecia regras para o trabalho do comerciário aos domingos e feriados” e, segundo ele, já estaria prevista nas leis 10.101/2000 e 11.603/2007.

Rosane Simon esclarece que a regulamentação do trabalho dos comerciários aos domingos e feriados é uma das principais pautas da categoria e que a legislação citada pelo senador é confusa, o que tem causado diferentes interpretações sobre esta questão. “Os senadores Paim e João Alberto perderam a oportunidade de regulamentar definitivamente esta questão, excluindo a matéria do texto final”, explica.

O texto originalmente aprovado no Senado determina que a atividade desempenhada pelos empregados do comércio venha especificada na carteira de trabalho, obrigando o empregador a anotar na CTPS a atividade ou função desempenhada pelo empregado, a qual deverá ser especificada. A jornada de trabalho dos comerciários será de oito horas diárias e de 44 semanais, que somente poderá ser alterada mediante negociação coletiva, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Prevê também que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho e institui oficialmente o dia 30 de outubro como dia do comerciário.

Contribuição patronal e sindical
A proposta estabelece à todas as empresas contribuir para as entidades sindicais, independentemente de filiação, porte ou número de empregados, assim como todos os comerciários, associados ou não, a pagar a contribuição (o texto original falava em taxa, troquei) sindical.

Nesse sentido o plenário também acabou com a emenda 3. No caso do trabalhador, a contribuição sindical será fixada em assembleia geral da entidade representativa da categoria profissional, não podendo ultrapassar 1% do salário. O texto da Câmara fixava em 1% ao mês. Nesta redação, estabelece que a contribuição não seja superior a 12% ao ano.

Segundo o presidente da Fecosul, Guiomar Vidor, a proposta aprovada é um marco importante para os comerciários brasileiros, que até então não tinham qualquer tipo de regulamentação. No entanto, o dirigente entende que os avanços contidos no projeto são muito pequenos e ainda não contemplam questões fundamentais para categoria como a unificação da data base, regulamentação do trabalho aos domingos e feriados (tendo em conta que a atual legislação não contempla os interesses da categoria), piso salarial ou a jornada de 40 horas. Guimar explica que estas revindicações seguem na pauta da categoria e serão motivo de uma segunda etapa de mobilização que deverá envolver o conjunto da categoria comerciária, que representa hoje mais de 10 milhões de trabalhadores brasileiros.

Rosane Simon entende que apesar de ter trazido poucas garantias, é importante ressaltar que o projeto traz o reconhecimento formal da categoria. Segundo ela, agora o comerciário conquista sua carteira de identidade. "Agora existimos na vida e na lei. Mas como trabalhadores temos  ainda muita luta a trilhar."

Com informações do Jornal do Senado, DIAP e Fecosul

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